Pós-Graduação

Pós-Graduação em Sociologia

Estrutura dos Cursos

O PPGS oferece cursos em nível de Mestrado e de Doutorado – neste caso, para aqueles/as que portam o título de Mestre.

Prazo Total (para a realização dos cursos):
Mestrado – 30 (trinta) meses
Doutorado – 48 (quarenta e oito) meses
Doutorado Direto (para casos específicos; consultar Regulamento do PPGS) – 66 (sessenta e seis) meses
 

Créditos Exigidos:
Mestrado - 104 (cento e quatro) unidades de crédito, das quais 32 (trinta e duas) obtidas em disciplinas e 72 (setenta e duas) obtidas na dissertação
Doutorado (para portadores/as do título de Mestre) - 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) obtidas em disciplinas e 160 (cento e sessenta) obtidas na tese
Doutorado Direto (sem obtenção do título de Mestre) - 216 (duzentas e dezesseis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) obtidas em disciplinas e 160 (cento e sessenta) obtidas na tese
 

Créditos Especiais:
Serão concedidos 4 (quatro) créditos especiais para discentes que realizarem o Estágio Supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).
 

Atividades Complementares:
Os/as discentes são obrigados/as a frequentar as atividades complementares obrigatórias comuns oferecidas pelo PPGS sob a forma de palestras, conferências e seminários temáticos. 

A cada semestre letivo, o Programa irá indicar as atividades de frequência obrigatória, nunca excedendo estas a carga de 16 (dezesseis) horas, e com frequência mínima de 8 (oito) horas. A frequência nas atividades obrigatórias deverá ser comprovada mediante a assinatura dos alunos em listas de presença especialmente preparadas pela Secretaria do Programa.

Para os/as discentes do Mestrado, a comprovação da frequência semestral mínima nessas atividades deve ser encaminhada à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) até o final do 18º (décimo oitavo) mês após o início da contagem do prazo, de modo a assegurar a continuidade da vinculação desses/as mesmos/as discentes ao Programa. 

Já para os/as discentes do Doutorado, a comprovação de tal frequência semestral mínima para assegurar a vinculação dos/as mesmos/as ao PPGS deve ser encaminhada à CCP até o final do 24º (vigésimo quarto) mês após o início da contagem do prazo.